ACÇÃO: aquilo que o agente faz; operação corporal do agente; intenção encarnada. (Ex: O Gustavo atropelou a vítima).
AGENTE: aquele que pratica a acção; sujeito da acção, que tem o poder de a produzir e a quem é atribuída ou imputada a intenção e, portanto, também a responsabilidade do acto praticado. (Ex: O acto do Gustavo).
INTENÇÃO: projecto consciente da vontade; orientação do desejo do agente para um fim. (Ex: Quis atropelá-lo).
FIM: o objectivo da acção, o para quê da acção. (Ex: Fi-lo para fazer justiça).
MOTIVO: aquilo que move o agente à acção, a razão da acção, o porquê da acção. (Ex: atropelei-o, porque agrediu o meu pai).
CONSCIÊNCIA: conhecimento prévio das circunstâncias da acção e da acção enquanto tal. (Ex: Gustavo sabia que a vítima passava por ali todos os dias).
PODER DE: a capacidade e a oportunidade do agente poder levar a cabo a sua intenção. (Ex: Gustavo podia não tê-lo feito).
LIBERDADE: a oportunidade de poder escolher conscientemente entre agir ou não agir. (Ex: podia não o ter feito, mas Qui-lo fazer). Nota bem: escolher não agir é também uma acção.
DECISÃO/DELIBERAÇÃO: a consumação da liberdade e da intenção, mas ainda ao nível da consciência. (Ex: finalmente, Gustavo decidiu que ia mesmo atropela-lo).
IMPUTAÇÃO/RESPONSABILIDADE: a atribuição de um acto concreto a um agente concreto e o dever do agente de assumir o acto como seu e de responder por ele. (Ex: Era sua obrigação de juiz imputá-lo pelo seu [de Gustavo] acto; era responsável por ele: tinha de responder por ele).
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